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O Supremo Tribunal Espanhol declara a exclusão nula e sem efeito das corridas de toiros do bónus cultural

O Supremo Tribunal Espanhol declara a exclusão nula e sem efeito das corridas de toiros do bónus cultural

O Supremo Tribunal dá provimento ao recurso interposto pela Fundação Toro de Lidia e impõe as custas à Administração

O Supremo Tribunal Espanhol declara a exclusão nula e sem efeito das corridas de toiros do bónus cultural a Fundação Toro de Lidia tomou conhecimento hoje da Sentença do Supremo Tribunal que dá provimento ao recurso interposto contra a exclusão das touradas do Bônus Cultural.

A sentença reitera o carácter cultural da tauromaquia, reconhecido quer pelo legislador quer por decisões judiciais, bem como a obrigação imposta às autoridades públicas de atuarem positivamente no que diz respeito à promoção da tauromaquia, razão pela qual a exclusão dos espetáculos tauromáquicos do Centro Cultural Bônus teria exigido uma justificativa maior.

A sentença estabelece que a exclusão não pode ser justificada como foi pretendida devido à suposta comparação com outras atividades também excluídas como eventos desportivos, moda ou gastronomia, devido ao especial reconhecimento legal que a tauromaquia tem nas suas dimensões cultural, histórica e artística. .

O acórdão dá provimento ao recurso contencioso-administrativo por não ter justificado a exclusão da tauromaquia do âmbito do Bónus Cultural Juvenil, condenando ainda a Administração nas custas.

Segundo uma comunicação do Tribunal Supremo: "A Quarta Secção da Câmara do Contencioso-Administrativo anulou a exclusão das touradas do âmbito de aplicação do Bónus Cultural Juvenil por falta de justificação.

A Câmara deu provimento ao recurso contencioso-administrativo interposto pela Fundação Toro de Lidia contra o Real Decreto 210/2022, de 22 de março, que estabelece o regulamento do referido Bônus e anula a expressão "e touradas" em seu artigo 8.2.

Por isso, considera que a especificação dada pela Lei 18/2013 ao mandato dos artigos 44.º e 46.º da Constituição implica a necessidade de “uma justificação singular de entidade suficiente para a exclusão dos espetáculos tauromáquicos do Bónus Cultural Juvenil” 

Fundação Toro de Lidia / 07-02-2023

08/2/023

21:21




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