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S.M. EL REY FELIPE VI LO TIENE CLARO: LA TAUROMAQUIA ES PATRIMONIO CULTURAL INMATERIAL DEL PUEBLO ESPAÑOL

JANTAR DE INCENTIVO & MÉRITO DO G. T. SECTOR 1

Abertura de Concurso - Espetáculos Tauromáquicos - Temporada 2020

Abertura de Concurso - Espetáculos Tauromáquicos - Temporada 2020

ABERTURA DE CONCURSO DE ESPETÁCULOS TAUROMÁQUICOS CAMPO PEQUENO A PLATEIA COLOSSAL – UNIPESSOAL, LDA, com sede em Centro de Lazer Campo Pequeno, 1000-082 Lisboa, freguesia de Avenidas Novas, concelho de Lisboa, entidade exploradora do CAMPO PEQUENO torna público que, para a Temporada de 2020, põe a concurso 6 (seis) datas para a realização de 6 (seis) Corridas de Toiros. 1. O presente concurso detém as seguintes condições e requisitos: - 06 (seis) datas para 06 (seis) corridas de Touros a serem realizadas no ano de 2020, entre a última quinzena de Junho e a primeira semana de Setembro do corrente ano. 1.1. As datas para a realização das Corridas de Touros serão indicadas pelo CAMPO PEQUENO, apenas podendo ser alteradas mediante acordo das Partes. 1.2. Enquanto Praça de Primeira e no garante da Dignidade e Qualidade que se exige, o CAMPO PEQUENO assegurará um conjunto de serviços que constam do Caderno de Encargos do Concurso e serão incluídos no preço final por espetáculo. 1.3. Sempre no intuito de privilegiar a Tauromaquia Nacional, só serão admitidas a concurso empresas com mais de 3 anos de existência e com inequívocas e reconhecidas provas dadas na organização de eventos do género em Portugal. 1.4. O respetivo Caderno de Encargos pode ser levantado na sede do CAMPO PEQUENO, sita em Centro de Lazer Campo Pequeno, 1000-082 Lisboa, a partir do dia 05 de Março de 2020. 1.5. Em complemento do suprarreferido, desde já se esclarece que esse levantamento só pode ser efetuado pelos representantes legais das empresas devidamente habilitadas para o Concurso em questão, mediante apresentação da respetiva Certidão Comercial da Empresa ou facultação do código de acesso da mesma e da licença do Promotor de Espetáculos emitida pela IGAC. 1.6. Igualmente se refere que apenas serão admitidas a concurso empresas que não detenham qualquer valor em dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária, devendo 

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